As drogas podem ser classificadas em lícitas que são as drogas cuja
produção e uso são permitidos por lei sendo liberadas para comercialização e
consumo, e as ilícitas que substâncias proibidas de serem produzidas,
comercializadas e consumidas. Dentro das substâncias ilícitas há uma
classificação que é aceita e utilizada pela Universidade Federal de São Paulo e
pela escola Paulista de Medicina UNIFESP/EPM, que é a seguinte:
- Drogas Perturbadoras -
Possuem efeito alucinógeno, acelerando o funcionamento do cérebro além do
normal, causando perturbações na mente do usuário. Exemplos: LSD, a maconha
e o haxixe.
- Drogas Depressoras -
Diminuem a atividade cerebral, deixando os estímulos nervosos mais lentos.
Exemplos: tranquilizantes, o ópio, a morfina e a heroína.
- Drogas Estimulantes - São substâncias que aumentam a atividade cerebral, essas, estimulam as áreas sensoriais e motoras. Exemplos: Cocaína e derivados (crack), Erytroxylum coca (extraído da folha da coca)
- Drogas Mistas - combinações de dois ou mais efeitos. Exemplo: Ecstasy, que é as mais conhecida.
Texto baseado em: UFSC - Trabalho de
Conclusão de Curso, QUEIROZ, Vinícius Eduardo. A Questão das Drogas Ilícitas no
Brasil, Florianópolis, 2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário